Prêmio AENOR Profissional do Ano
REGULAMENTO
CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO E OBJETIVOS
Art. 1º - A Associação dos Engenheiros do Norte de Mato Grosso - AENOR, no intuito de prestigiar os profissionais e divulgar sua associação, promove o prêmio AENOR Profissional do ano.
Art. 2º - O “Prêmio AENOR Profissional do Ano”, tem por finalidade e objetivos:
a) Promover a valorização profissional;
b) Propugnar pela maior representatividade das categorias;
c) Promover o reconhecimento dos profissionais junto à sociedade;
d) Propugnar pelo aperfeiçoamento profissional;
e) Incentivar a participação do profissional em eventos;
f) Buscar novos associados.
CAPÍTULO II - DA COORDENAÇÃO
Art. 3º - A Coordenação do “Prêmio AENOR Profissional do Ano” será composta dos seguintes cargos:
- Coordenador (a)
- Tesoureiro (a)
- Secretário (a) Executivo (a)
- Fiscais de Apuração
Parágrafo Único - Compete à Diretoria da AENOR nomear o Coordenador e o Tesoureiro do “Prêmio AENOR Profissional do Ano”, sendo que o período do mandato, será igual ao da Diretoria atual.
Art. 4º - Ao Coordenador compete:
a) Elaborar o regulamento e instruções julgadas indispensáveis ao bom andamento do evento;
b) Administração e promoção do desenvolvimento do evento, dando fiel cumprimento ao regulamento em vigor;
c) Examinar a gestão financeira e outros negócios pertinentes ao evento;
d) Convocar reuniões com os membros da coordenação do evento;
e) Examinar orçamentos;
f) Nomear representantes para os cargos de Secretario Executivo e Fiscal de Apuração;
g) Autorizar e execução de pagamentos;
h) Assinar recibo de qualquer cobrança.
Parágrafo Único – Os membros da Coordenação do Evento deverão reunir-se sempre que convocados pelo Coordenador ou pela Diretoria da AENOR.
Art. 5º - Ao Tesoureiro compete:
a) Organizar o orçamento e cuidar da gestão financeira do evento;
b) Manter em ordem os serviços contábeis do evento;
c) Ter sob sua responsabilidade toda a documentação de caráter contábil e financeiro;
d) Assinar recibo de qualquer cobrança;
e) Pagar despesas referentes ao Evento, devidamente autorizadas pelo coordenador (e) ou presidente;
f) Fornecer aos associados, quaisquer informações de caráter contábil.
Art. 6º - Ao Secretário Executivo compete:
a) Operacionalizar e executar a administração do evento, mantendo atualizados e sob sua responsabilidade correspondência e cadastro dos profissionais.
Art. 7º - Aos Fiscais de Apuração compete:
a) Cooperar no desenvolvimento do evento;
b) Colaborar e fiscalizar a contagem dos votos, mantendo sigilo dos resultados.
Art. 8º - O Secretário Executivo e os Fiscais de Apuração, não necessariamente devem ter vínculo com a AENOR.
CAPITULO III - DA PARTICIPAÇÃO
Art. 9º - Para concorrer nas categorias do “Prêmio Aenor Profissional do Ano” os participantes deverão atuar no município de Sinop – MT e ter registro no CREA/MT, Inspetoria de Sinop, no mínimo há 1 ano.
Art. 10º - Os Profissionais concorrerão ao prêmio independentemente de estarem ou não associados à AENOR.
Art. 11º - O(s) patrocinador (es) do evento será colaborador, não podendo interferir em nenhum aspecto.
Parágrafo Único – O(s) Profissional (is) membro(s) da Coordenação do Evento, poderá receber somente o Prêmio de Diplomação.
CAPÍTULO IV - DAS CATEGORIAS
Art. 12º - As categorias que concorrerão ao “Prêmio AENOR Profissional do Ano”, serão:
· Arquiteto e Urbanista
· Engenheiro Agrônomo
· Engenheiro Civil
· Engenheiro Eletricista
· Engenheiro Florestal
· Engenheiro Sanitarista / Químico / Mecânico / Geólogo
Art. 13º - As categorias que possuem mais que 8 (oito) profissionais serão classificados separadamente.
Art. 14º - As categorias com número inferior a 8 profissionais, serão inseridos em outras categorias.
Parágrafo Único - Fica a critério da coordenação a extinção ou inclusão de categorias.
CAPÍTULO V - DA PREMIAÇÃO
Art. 15º- A premiação será dada aos profissionais mais votados, como rege este regulamento, recebendo um troféu ou um diploma do “Premio Aenor Profissional do Ano”.
Art. 16º- Somente o profissional mais votado, dentro de sua categoria, receberá uma premiação única.
Art. 17º- Os 3(três) profissionais mais votados, dentro das suas categorias, receberão um Diploma do “Prêmio Aenor Profissional do Ano”.
Parágrafo Único – As categorias de Engenheiro Agrônomo e Engenheiro Civil, poderão ser diplomadas até 05 (cinco) profissionais.
Art. 18º- O profissional que receber a premiação, poderá usá-lo como marketing pessoal, desde que destaque o nome da AENOR.
Art. 19º- O profissional vencedor que porventura não comparecer a entrega da premiação, receberá o mesmo posteriormente.
Art. 20º- O vencedor da premiação única, de acordo com o artigo 16º, não poderá ser reeleito no ano subseqüente, mesmo que seja o mais votado, entre os demais participantes.
Art. 21º- O nome dos profissionais mais votados, será divulgado antecipadamente, porém o vencedor por categoria, somente na cerimônia de entrega da premiação.
Art. 22º- O resultado será divulgado pela imprensa ou pela AENOR.
CAPÍTULO VI - DA VOTAÇÃO
Art. 23º- Na cédula de votação, estarão dispostos às categorias e o espaço para preenchimento do nome do profissional que o eleitor achar merecedor.
Art. 24º- Não há obrigatoriedade no preenchimento de todas as categorias, caso o eleitor não conheça nenhum profissional naquela área.
Art. 25º- Serão enviadas pela coordenação do evento, no mínimo 10 cédulas para cada associação, de acordo com o artigo 27º, sendo que as mesmas ficarão encarregadas em distribuí-las aos seus associados.
Parágrafo Único - O prazo para recolhimento das cédulas será no máximo de 10 dias a partir de sua entrega.
Art. 26º- São eleitores do “Prêmio Aenor Profissional do Ano”, todos os profissionais com registro no CREA – MT / Inspetoria de Sinop.
Art. 27º- Serão também, eleitores do “Prêmio Aenor Profissional do Ano”, membros das seguintes associações:
a) 6ª Subseção da OAB – MT
b) ACIS - Associação Comercial e Industrial de Sinop
c) Acrinorte - Associação de Criadores do Norte do Mato Grosso
d) Associação Brasileira de Odontologia – Subseção de Sinop
e) Associação Médica de Sinop
f) CDL - Câmara dos Dirigentes Lojistas
g) Lions
h) Rotary Club de Sinop
i) Rotary Club Tarumã
j) Sindusmad – Sindicato das Indústrias Madeireiras
Parágrafo Único: Ficam a critério da coordenação do evento, incluir ou excluir as associações, dispostas neste artigo.
Art. 28º - Desempate - Será critério de desempate:
a) Da premiação do mais votado:
1º) Número de diplomas: o profissional que tiver maior número de diplomas terá prioridade;
2º) Idade: o profissional mais velho terá prioridade ao prêmio.
b) Da premiação do diploma:
1º) Idade: o profissional mais velho terá a prioridade ao diploma.
CAPÍTULO VII - DA CONTAGEM DOS VOTOS
Art. 29º A Coordenação do “Prêmio Aenor Profissional do Ano”, nomeará até 3 (três) pessoas para fiscalizar a contagem dos votos, sendo que nenhum dos nomeados estará concorrendo ao prêmio.
Art. 30º Somente a comissão nomeada terá acesso aos resultados, que serão divulgados posteriormente.
Art. 31º - Os votos serão arquivados na sede da AENOR durante 15 dias após o evento para eventual recontagem, caso haja solicitação por escrito do solicitante.
CAPÍTULO VIII - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 32º - Fica a AENOR autorizada a fazer uso das imagens do evento e de seu ganhadores para fins de divulgação.
Art. 33º - Na cerimônia de entrega do “Prêmio AENOR Profissional do Ano”, a Coordenação do Evento, poderá homenagear duas pessoas.
Parágrafo Único: - Serão pessoas nomeadas pelos mesmos eleitores, disposto nos artigos 26º e 27º, justificando, que de alguma forma, realizaram relevantes serviços em prol da comunidade de Sinop.
Art. 34º - Os casos omissos no presente regulamento, serão resolvidos em reunião da Coordenação do Evento ou da Diretoria da AENOR.