Quarta-Feira, 25 de Janeiro de 2012, 09h41
Municípios têm só mais um ano para a criação de planos de gestão de resíduos da construção
Da redação
Pini Web
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O Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) publicou, na última semana, a resolução 448, que traz alterações para a resolução 307, estabelecendo diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil. De acordo com a nova resolução, os municípios têm 12 meses para a elaboração do seu Plano Municipal de Gestão de Resíduos da Construção Civil, que deverão ser implementados em até seis meses após a sua publicação. A resolução permite que os planos sejam elaborados em conjunto por municípios.

Segundo o Conama, os planos deverão conter "as diretrizes técnicas e procedimentos para o exercício das responsabilidades dos pequenos geradores, em conformidade com os critérios técnicos do sistema de limpeza urbana local e para os Planos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil a serem elaborados pelos grandes geradores, possibilitando o exercício das responsabilidades de todos os geradores".

Além disso, o plano deverá estabelecer processos de licenciamento para as áreas de beneficiamento e reserva de resíduos e de disposição final de rejeitos. A resolução traz também mudanças nas áreas onde os resíduos de construção podem ser dispostos.

Clique aqui para acessar a resolução.

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