Estatuto AENOR
-SÍNTESE DO ESTATUTO-
ASSOCIAÇÃO DOS ENGENHEIROS E ARQUITETOS DO NORTE DE MATO GROSSO
- AENOR -
A Associação dos Engenheiros e Arquitetos do Norte de Mato Grosso – AENOR, fundada aos 19 de Abril de 1.985, entidade máxima representativa de todos os profissionais de nível superior, com registro no Conselho de Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA-MT, é uma sociedade civil, de âmbito regional, com personalidade jurídica sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Sinop – MT, tendo como prazo de duração ilimitado, podendo ser dissolvida somente por Assembléia Geral com a presença de, no mínimo, dois terços de seus associados em pleno gozo de seus direitos, e, sendo assim, seus bens e patrimônio adquiridos, serão destinados a uma outra Associação congênere, escolhida pela Assembléia Geral. A AENOR será administrada por uma Diretoria de seis membros, sendo: Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretario, 2º Secretario, 1º Tesoureiro e 2º Tesoureiro. A Associação contará também com um Conselho Fiscal composto por oito membros, eleitos juntamente com os membros da Diretoria em Assembléia Geral Ordinária, com mandato de dois anos. São algumas das finalidades e objetivos da AENOR: congregar e representar as categorias acima na defesa de seus direitos e prerrogativas: promover o aprimoramento e valorização profissional dos associados, incentivar o intercâmbio com entidades congêneres, e outros.
Sinop-MT, 08 de Dezembro 2007.
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Ivone Beatryz dos Santos
Presidente
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Roberto Knoll
Secretário
-ESTATUTO-
ASSOCIAÇÃO DOS ENGENHEIROS E ARQUITETOS DO NORTE DE MATO GROSSO
- AENOR -
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, NATUREZA, OBJETIVO E DURAÇÃO.
Art. 1º: A Associação dos Engenheiros e Arquitetos do Norte de Mato Grosso, denominada pela sigla AENOR-MT, fundada em 19 de Abril de 1.985, entidade máxima representativa de todos os profissionais de nível superior, com registro no Conselho de Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA do Mato Grosso, é uma sociedade civil, de âmbito regional, com personalidade jurídica, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Sinop, Estado de Mato Grosso.
Art. 2º: A AENOR-MT, tem por finalidade e objetivos principais:
a) Congregar e representar as categorias na defesa de seus direitos e prerrogativas;
b) Promover o aprimoramento e valorização profissional, através do pleno exercício da profissão, a fiel execução e aprimoramento das leis específicas em vigor e respeito aos ditames do Código de Ética Profissional;
c) Propugnar pela participação ampla e decisória das categorias, na política do setor primário e secundário no processo de desenvolvimento do Estado e da Nação;
d) Propugnar pela maior representatividade das categorias junto aos órgãos representativos e aos escalões decisórios da vida nacional;
e) Defender a unidade das categorias e da profissão, combatendo e denunciando medidas que favoreçam a pulverização profissional;
f) Propugnar pelo aperfeiçoamento profissional dos seus associados;
g) Propor estudos e alternativas para a solução dos problemas das categorias profissionais, bem como aos de interesse para o desenvolvimento nacional;
h) Incentivar a participar de eventos que sejam de interesse para a união, aprimoramento e promoção das categorias e setores afins;
i) Construir para o aperfeiçoamento do ensino;
j) Defender os direitos e interesses de seus associados, por solicitação dos mesmos ou por iniciativa própria nas instancias que se fizerem necessárias;
k) Incentivar o intercambio com entidades congêneres;
l) Manter um órgão de divulgação oficial da Associação.
Art. 3º: O prazo de duração da AENOR-MT é ilimitado e sua dissolução só poderá ser efetivada por Assembléia Geral especialmente convocada para este fim, com a presença de, no mínimo, dois terços de seus associados em pleno gozo de seus direitos, em primeira e única convocação.
Parágrafo 1º - Em caso de sua dissolução, os bens e patrimônio da AENOR-MT serão destinados à outra associação congênere, escolhida pela Assembléia Geral.
CAPÍTULO II
DA CONSTITUIÇÃO, ADMISSÃO, CONTRIBUIÇÃO, DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS.
Art. 4º: A AENOR-MT, compor-se-á das seguintes categorias de sócios:
a) Sócios Efetivos;
b) Sócios Honorários.
Parágrafo 1º - São Sócios Efetivos os profissionais sediados na região formandos por Escola Superior reconhecida oficialmente, ou, de formado no estrangeiro, com diploma registrado no País, e que tenham sido admitidos na forma estatutária.
Parágrafo 2º - São Sócios Honorários, profissionais com Registro no CREA, com relevantes serviços em prol da AENOR-MT ou da comunidade.
Art. 5º: A admissão dos associados se processará da seguinte forma:
Parágrafo 1º - A admissão do sócio efetivo dar-se-á por pedido acompanhado de documentação hábil devidamente assinado pelo interessado ingressante, estando sujeito a análise e aprovação pela diretoria da associação a qual competirá deliberar sobre a admissão do novo associado.
Parágrafo 2º - A admissão do sócio honorário será realizada mediante proposta assinada por dez dos sócios em pleno gozo de seus direitos ou pela Diretoria, com justificativas de títulos e méritos do proposto, e aprovado em reunião extraordinária.
ART 6º: A Diretoria submeterá ao Conselho Fiscal proposta de fixação ou até mesmo isenção das contribuições e os prazos para recolhimento da mensalidade ou da semestralidade ou da anuidade, que serão pagas pelos associados.
Parágrafo 1º - O Conselho Fiscal aprovará ou rejeitará por maioria de votos a proposta da Diretoria contida no caput do art. 6º.
Parágrafo 2º - Os Sócios Honorários estarão isentos de anuidade e possuirão os mesmos direitos dos Sócios Efetivos, com ressalva dos direitos previstos nas alíneas “b” e “c” do artigo 8º, os quais são direitos privativos dos sócios efetivos.
Art. 7º: A tesouraria comunicará ao Conselho Fiscal os nomes, dos sócios que se encontram com sua anuidade atrasada por mais de 01(um) ano, devendo, por maioria de votos, o Conselho Fiscal deliberar acerca da exclusão dos associados faltosos do seu quadro associativo, após prévia comunicação dos seus débitos por escrito e haver estabelecido prazo para a regularização da situação.
Parágrafo Único – O associado faltoso não poderá ser reincluído nos quadros da AENOR-MT sem a quitação corrigida dos débitos anteriores.
Art. 8º: São direitos dos Sócios Efetivos:
a) Receber amparo e assistência da Associação, de acordo com as disposições citadas neste Estatuto;
b) Recorrer por escrito à Assembléia Geral, das decisões contrárias aos seus interesses, aos da classe ou da AENOR-MT, resolvidas em sessões do Conselho Fiscal e da Diretoria;
c) Votar e ser votado para quaisquer cargos ou comissões da AENOR-MT;
d) Encaminhar, por escrito, à Diretoria, proposições devidamente justificadas, que mereçam a intervenção da AENOR-MT;
e) Apresentar teses e trabalhos científicos;
f) Tomar parte nos debates das sessões ordinárias do Conselho Fiscal e da Diretoria, sem direito a voto;
g) Ser indicado para representar a AENOR-MT.
Art. 9º: São deveres dos Associados:
a) Acatar e obedecer ao presente Estatuto;
b) Observar os ditames da Ética Profissional e a regulamentação do exercício da profissão;
c) Construir para o desenvolvimento das categorias e da AENOR-MT, cooperando para que sejam atingidos seus objetivos;
d) Desempenhar com dedicação os cargos e funções para os quais foram eleitos ou designados;
e) Participar das reuniões da Diretoria e Assembléia Geral acatando suas decisões;
f) Pagar pontualmente as contribuições determinadas por este Estatuto.
CAPÍTULO III
DAS FALTAS E PENALIDADES
Art. 10: A Associação dos Engenheiros e Arquitetos do Norte de Mato Grosso em caso de faltas cometidas pelos associados, usará das seguintes medidas disciplinares:
a) Censura;
b) Suspensão Temporária;
c) Eliminação.
Art. 11: São passíveis de medidas disciplinares de censura ou suspensão temporária, os associados que cometerem atos atentatórios a dignidade da profissão ou da Associação e que não estejam tipificados nas alíneas do art. 12 do presente estatuto.
Art. 12: São passíveis de eliminação do quadro social os associados que:
a) Cometerem faltas graves contra a Associação ou contrariarem as normas do presente Estatuto, Código de Ética e Regulamento do Exercício Profissional;
b) Fazer-se admitir no quadro social por meio de declaração ou documentos falsos;
c) Deixar de pagar as anuidades devidas, por mais de 01 (um) ano.
Parágrafo 1º - Todas as medidas disciplinares serão tomadas em reunião da Diretoria por maioria de seus membros.
Parágrafo 2º – Quando a Diretoria for deliberar sobre a eliminação de associado deve notificá-lo previamente com antecedência mínima de cinco (05) dias, constando da notificação os fatos que lhe são imputados e advertência de possível eliminação dos quadros associativos, lhe sendo assegurado direito de defesa na reunião da Diretoria por vinte minutos que antecederem a deliberação final.
Parágrafo 3º - O associado que sofrer uma medida disciplinar poderá recorrer de tal decisão junto à primeira Assembléia geral desde que se manifeste no prazo de 60 (sessenta) dias da comunicação por escrito de sua punição.
Parágrafo 4º - A critério da Diretoria, os atos do artigo 10 serão comunicados às Câmaras Especializadas do CREA-MT, para aplicação do artigo 46, da Lei 5.194, de 24 de dezembro de 1.966, no que couber.
CAPÍTULO IV
DA ADMINISTRAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
Art. 13: São órgãos de direção e fiscalização da Associação:
a) Assembléia Geral
b) Diretoria
c) Conselho Fiscal
CAPÍTULO V
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 14: A Assembléia Geral dos Associados é o órgão supremo da AENOR-MT, e tem atribuição para deliberar sobre todos os assuntos, aprovar e ratificar ou não todos os atos que interessam aos associados, aos objetivos ou à vida da Associação.
Parágrafo Único – Compete privativamente à Assembléia Geral:
I. Destituir os administradores;
II. Alterar o estatuto.
Art. 15: As Assembléias Gerais podem ser:
a) Ordinárias
b) Extraordinárias
Parágrafo 1º - A Assembléia Geral Ordinária será realizada todo ano par, no mês de junho, para eleição dos membros da Diretoria e Conselho Fiscal, podendo ser antecipada até em três meses em caso de necessidade determinada pela Diretoria.
Parágrafo 2º - A Assembléia Extraordinária poderá ser convocada em qualquer época do ano pela Diretoria ou pelo Conselho Fiscal ou mediante solicitação escrita de um quinto (1/5) de seus associados, em pleno gozo de seus direitos e quites com a tesouraria, dando a razão de convocação, a qual será, exclusivamente, o assunto da ordem do dia.
Art. 16: As Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias se constituem, funcionam e deliberam validamente, em primeira convocação com a presença de metade e mais um dos sócios, quites com direito a voto, incluindo os membros da Diretoria e Conselho Fiscal.
Parágrafo Único – Se não atingir o número previsto neste artigo, funcionarão em segunda convocação após trinta minutos daquela marcada, declarando-se que as Assembléias, somente funcionará e deliberará com os sócios presentes e em número mínimo de dez por cento do quadro associativo, quites, com o direito a voto.
Art. 17: As Assembléias Gerais são convocadas mediante edital publicado em um ou mais órgãos de imprensa de circulação regional e através de circular aos associados com antecipação mínima de 10 (dez) dias. O edital e circular de convocação fixará o local, dia e hora da Assembléia em primeira e segunda convocação, bem como a ordem do dia.
Parágrafo Único – As Assembléias Gerais serão convocadas e presididas pelo presidente da AENOR-MT, ou por quem de direito conforme determina o presente Estatuto.
CAPÍTULO VI
DA DIRETORIA
Art. 18: A AENOR-MT será administrada gratuitamente, por uma Diretoria composta de 06 (seis) membros, eleitos de conformidade com o presente Estatuto, e com o mandato de 02 (dois) anos.
Art. 19: A Diretoria será composta dos seguintes cargos:
PRESIDENTE
VICE-PRESIDENTE
1º SECRETÁRIO
2º SECRETÁRIO
1º TESOUREIRO
2º TESOUREIRO
Art. 20: À Diretoria compete:
a) Administração e promoção do desenvolvimento da AENOR-MT, dando fiel cumprimento ao Estatuto, instruções em vigor e as deliberações do Conselho Fiscal e Assembléias Gerais;
b) Propugnar pela maior participação e representatividade das categorias na sociedade brasileira e junto aos escalões decisórios da vida nacional;
c) Elaborar os regulamentos e instruções julgadas indispensáveis ao bom andamento dos serviços, instituições, entidades ou atividades mantidas pela Associação;
d) Organizar o orçamento e cuidar da gestão financeira e outros negócios pertencentes à Associação;
e) Convocar as Assembléias Gerais ou Reuniões com Associados pelo menos quatro vezes no ano;
f) Promover e resolver sobre a admissão de sócios;
g) Admitir e dispensar empregados;
h) Examinar os balancetes mensais;
i) Elaborar o inventário da Associação;
j) Resolver sobre conferências, exposições, consultas, solicitações, cursos e tudo que diga respeito às atividades da Associação;
k) Organizar o relatório anual;
l) Nomear representantes, em órgãos para os quais seja necessária a representação da AENOR-MT.
Parágrafo 1º - Os membros da Diretoria deverão reunir-se ordinariamente todos os meses, e extraordinariamente quando convocados pelo presidente ou por metade de seus membros, só podendo deliberar com a presença de no mínimo três de seus membros.
Parágrafo 2º - O membro da Diretoria que sem justa causa, faltar a 03 (três) reuniões consecutivas, ou no decorrer do mandato 05 (cinco) alternadas, perderá o cargo se notificado para apresentar sua justificativa dentro do prazo concedido, assim não o fizer, ou, o fazendo, a justificativa não seja aceita pela maioria dos membros da Diretoria.
Parágrafo 3º - As vagas da Diretoria que se derem no transcurso do mandato serão preenchidas por sócios escolhidos em Reuniões da Diretoria ou Reunião com Associados.
Art. 21: Ao Presidente compete:
a) Representar a AENOR-MT, em juízo ou fora dele;
b) Superintender toda atividade da AENOR-MT, assim como fiscalizar a observância do(s) Estatuto(s) e Regimentos;
c) Executar os atos emanados das Assembléias Gerais da Diretoria e do Conselho Fiscal;
d) Representar a Associação em solenidades, reuniões, conferências e congressos ou nomear substitutos ou comissões para esses fins;
e) Nomear comissões para estudos de questões atinentes à Associação, aos Engenheiros e áreas afins;
f) Convocar as Assembléias Gerais e reuniões do Conselho Fiscal;
g) Autorizar a execução de pagamentos;
h) Assinar com o Vice-presidente quaisquer atos que envolvam a responsabilidade financeira da entidade ou se relacione com o seu patrimônio e balancetes para aprovação do Conselho Fiscal;
i) Assinar com o Secretário a correspondência da Associação;
j) Assinar carteira e diplomas de sócios;
k) Rubricar os livros de escrituração da Associação;
l) Executar atos que por sua natureza dispensam prévias aprovações do Conselho Fiscal, prestando-lhes contas posteriormente.
Parágrafo Único – Nas ausências do Presidente, o Vice-Presidente, será seu substituto automaticamente. Em caso de renúncia ou desaparecimento repentino, os demais membros da Diretoria se reunirão em Assembléia Geral, para referendar o substituto.
Art. 22: Ao Vice-Presidente compete:
a) Substituir o Presidente nos impedimentos deste;
b) Assessorar o Presidente nos atos de quaisquer naturezas que diga respeito à AENOR-MT;
c) Supervisionar e responsabilizar-se juntamente com o tesoureiro, quando a todo ato que envolva responsabilidade financeira ou que se relacione com seu patrimônio;
d) Assinar junto com o Presidente as operações de crédito e aquelas que digam respeito às finanças e patrimônio da AENOR-MT;
e) Responsabilizar-se pelo patrimônio da AENOR-MT;
f) Deliberar, juntamente com o Presidente, sobre a contratação, demissão e atribuições dos funcionários da AENOR-MT;
g) Manter-se plenamente atualizado sobre a legislação profissional, emitindo pareceres e estudos quando necessários;
h) Construir para o aperfeiçoamento de legislação profissional, para sua divulgação e cumprimento.
Art. 23: Ao 1º Secretário compete:
a) Lavrar e manter o livro de atas das Assembléias Gerais e Diretoria;
b) Operacionalizar e executar a administração da AENOR-MT, mantendo atualizados e sob sua responsabilidade o arquivo, a correspondência e o cadastro da AENOR-MT.
Art. 24: Ao 2º Secretário compete:
a) Substituir o 1º Secretário nos seus impedimentos legais e auxiliá-lo no desempenho de suas funções.
Art. 25: Ao 1º Tesoureiro compete:
a) Manter em ordem os serviços contábeis da entidade e aqueles que digam respeito às finanças e ao patrimônio da AENOR-MT;
b) Ter sob sua responsabilidade toda documentação de caráter contábil e financeira;
c) Assinar recibo de qualquer cobrança;
d) Pagar as despesas da entidade, devidamente autorizadas pelo Presidente ou Vice-Presidente;
e) Apresentar balanço anual ao Conselho Fiscal e Assembléias Gerais, dando publicidade no Órgão Especializado;
f) Fornecer aos associados, quaisquer informações de caráter contábil.
Art. 26: Ao 2º Tesoureiro compete:
a) Substituir o 1º Tesoureiro nos seus impedimentos legais e auxilia-lo no desempenho de suas funções.
CAPÍTULO VII
DO CONSELHO FISCAL
Art. 27: O Conselho Fiscal compor-se-á de oito (08) membros, eleitos em Assembléia Geral Ordinária, juntamente com os membros da Diretoria e com mandato de 02 (dois) anos.
Parágrafo Único – Ao Presidente do Conselho Fiscal, caberá presidir a reunião e deliberações do Conselho Fiscal, sendo que este somente votará em caso de empate face a ausência de um ou alguns de seus membros.
Art. 28: Ao Conselho Fiscal compete:
a) Cooperar no desenvolvimento da Associação, fiscalizando todos os atos da Diretoria e auxiliando no desempenho de suas funções;
b) Opinar sobre as contas, despesas e balancetes;
c) Tomar parte nas reuniões da Diretoria, espontaneamente sem direito a voto, ou quando convocado com direito a voto;
d) Solicitar à Diretoria, a convocação de Assembléias Gerais quando julgar convenientes;
e) Reunir-se ordinariamente a cada três meses, ou sempre que necessário;
f) Emitir parecer e aprovar o balanço financeiro anual.
Parágrafo 1º - O membro do Conselho Fiscal que sem justa causa faltar 03 (três) reuniões consecutivas ou alternadas durante o mandato, perderá o cargo se, notificado para apresentar sua justificativa dentro do prazo concedido, assim não o fizer, ou, o fazendo, a justificativa não seja aceita pela maioria dos membros do Conselho.
Art. 29: As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria dos votos, funcionando com no mínimo cinco membros.
Art. 30: O Conselho Fiscal terá um Presidente e um Secretário, escolhido em reunião e manterá um livro de ata próprio para registro de suas atividades.
Art. 31: As vagas do Conselho Fiscal que se derem no transcurso do mandato, serão providas por sócios escolhidos em reunião do Conselho Fiscal.
CAPÍTULO VIII
DAS ELEIÇÕES
Art. 32: As eleições da Diretoria e Conselho Fiscal serão realizadas em Assembléia Geral Ordinária a cada 02 (dois) anos.
Parágrafo 1º - A convocação da Assembléia Geral Ordinária para fins de eleição será feita pelo Presidente em exercício, no mês de junho, nos anos pares, podendo antecipar a convocação em até três meses por deliberação da Diretoria.
Parágrafo 2º - A convocação será feita como preceitua o artigo 17 deste Estatuto.
Art. 33: Somente poderão votar os sócios, efetivos, quites com a tesouraria e em pleno gozo de seus direitos.
Art. 34: A eleição será realizada através de chapas e seu registro dentro das limitações deste Estatuto é livre.
Parágrafo 1º - As chapas devem ser registradas até 10 (dez) dias anteriores ao pleito, em pedido à Presidência com anuência por escrito de todos os candidatos.
Parágrafo 2º - É vetada a substituição de nomes e cargos nas chapas registradas, 05 (cinco) dias antes das eleições.
Parágrafo 3º - As substituições serão concedidas por solicitação do Presidente da chapa e anuência dos substitutos.
Parágrafo 4º - Somente poderão ser votadas as chapas registradas, sendo elegíveis todos sócios em pleno gozo de seus direitos.
Art. 35: A Diretoria, pelo menos 09 (nove) dias antes do pleito, designará uma Comissão Especial de Eleição, de 03 (três) membros, não pertencentes a esta ou a chapa concorrentes do Processo Eleitoral, a fim de tratar, tomar medidas e decisões com respeito às eleições, a qual funcionará também como fiscalizadora e apurará os resultados.
Art.36: As Chapas apresentadas poderão ser impugnadas fundamentadamente por qualquer associado, desde que o faça no prazo máximo de cinco dias contados de seu registro.
Parágrafo 1º – A impugnação será julgada pela Comissão Eleitoral Especial, a qual caberá decidir por maioria de votos no prazo de cinco (05) dias.
Parágrafo 2º - Da decisão da Comissão Eleitoral Especial não caberá recurso.
Art. 37: Os associados presentes na Assembléia Geral Ordinária para fins de eleição, após assinarem o livro de presença, receberão envelopes em branco, rubricados pela mesa receptora, colocando seu voto em uma urna própria, que deverá ser situada ao lado da mesa receptora.
Art. 38: Os associados não presentes tomarão parte do pleito através de correspondência á Comissão Especial até a data da votação.
Parágrafo 1º - Cada chapa registrada deverá indicar até 02 (dois) fiscais para acompanhar os trabalhos de votação e escrituração dos resultados do pleito.
Parágrafo 2º - Fica proibido qualquer ato ou tipo de “boca de urna”, nas dependências físicas do local da eleição e na AENOR.
Parágrafo 3º - Somente a comissão especial e os fiscais indicados, poderão permanecer dentro do espaço físico da eleição.
Art. 39: O material relativo à eleição será guardado pela Comissão Especial de Eleição durante 10 (dez) dias, findo os quais, não serão admitidas quaisquer impugnações.
Art. 40: É vetado o uso de procuração simples ou passada em cartório para fins de eleição.
CAPÍTULO IX
DO EXERCÍCIO FINANCEIRO, ORÇAMENTO E PATRIMÔNIO.
Art. 41: O patrimônio da AENOR-MT será constituído pelos bens móveis, valores ou direitos adquiridos ou que venham a adquirir.
Parágrafo Único – A venda e oneração de bens imóveis só poderá ser efetuada com a anuência da Assembléia Geral. A compra somente poderá ser efetuada com anuência do Conselho fiscal.
Art. 42: O exercício financeiro terá inicio dia 01 de janeiro e findará a 31 de dezembro.
Art. 43: À Diretoria compete verificar e ao Conselho Fiscal aprovar o balanço financeiro, elaborado pela Tesouraria e apresentar em toda Assembléia Geral.
Art. 44: Como receita compreende-se:
a) As anuidades e jóias dos associados;
b) As subvenções, doações e quaisquer outros auxílios;
c) Aluguéis de imóveis;
d) Juros de títulos de renda e depósitos bancários;
e) Rendas eventuais;
f) Repasses, convênios de outras entidades.
Art. 45: Como despesas ordinárias compreendem-se:
a) Os pagamentos dos impostos, taxas, prêmios de seguros, aluguéis, salários de empregados;
b) Custeio de viagem de representantes da Associação;
c) Custeio de obras;
d) Mensalidades ou anuidades devidas;
e) Gastos eventuais, devidamente autorizados pela Diretoria;
f) Manutenção e melhoramento do patrimônio.
g) Gastos para defesa judicial ou extrajudicial da Associação, de acordo com as finalidades desse estatuto.
Parágrafo Único – As despesas extraordinárias deverão ser aprovadas pelo Conselho Fiscal.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 46: Nas Assembléias Gerais, Reuniões da Diretoria e do Conselho Fiscal, não poderão ser discutidas ou votadas, quaisquer propostas de aplausos, condenação ou críticas a partidos políticos ou credos religiosos.
Parágrafo Único – Excetuam-se as moções de apoio a legítimos interesses e direitos das Categorias e Associação como um todo, pendente de solução ou de protesto, no caso de estarem tais direitos ou interesses ameaçados ou violados.
Art. 47: Os mandatos dos membros da Diretoria e Conselho Fiscal, eleitos em Assembléia Geral Ordinária, serão de 02 (dois) anos, do dia 01(um) de julho e com término dia 30(trinta) de junho.
Art. 48: A reeleição para os membros da Diretoria, será permitida somente por mais 01 (um) período sucessivo.
Art. 49: Os casos omissos no presente Estatuto, serão resolvidos em reunião da Diretoria e tomando como resolução até a ratificação pela Assembléia Geral Extraordinária.
Art. 50: O presente Estatuto somente poderá ser reformado por decisão da Assembléia Geral, convocada para o respectivo fim, por maioria de votos dos presentes, observados os requisitos para convocação e deliberação contidos no presente estatuto.
Art. 51: A Associação dos Engenheiros e Arquitetos do Norte de Mato Grosso, poderá filiar-se à Federação, Confederação ou Conselhos de Profissionais que tenham finalidades complementares das suas, a juízo da Diretoria, ressalvando-se sempre sua autonomia e patrimônio.
Art. 52: A escolha dos Representantes da AENOR-MT para Conselhos ou Colegiados, far-se-á através de Assembléia Geral de seus associados observadas as exigências do Capítulo V artigos 14, 15, 16 17 do presente Estatuto.
Art. 53: Os Associados não responderão subsidiaria ou solidariamente pelas obrigações e dívidas da Associação.
Art. 54: O presente Estatuto entrará em execução após seu registro em Cartório e publicado em Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.
Sinop/MT, 08 de Dezembro de 2007.
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Engª. Agrônoma Ivone Beatryz dos Santos
Presidente
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Engº Agrônomo Roberto Knoll
Secretário
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Juliano Colaço da Silveira
Advogado
OAB/MT 6.752-B
TESTEMUNHAS:
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Engº Civil Enemir Ronaldo Bedin
Tesoureiro
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Engº Eletricista Eduardo Delmondes Góes
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